Especializados em pulverização com drones, topografia e projetos
Somos especializados em Mapeamento e Pulverização com Drones, projetos de Topografia e Agrimensura. Atuamos com tecnologias inovadoras para agir com qualidade nos nossos serviços.
Executamos Projetos de infraestrutura rodoviária, Projetos de loteamentos, Projetos industriais, Projetos rurais (tanque de pesca, curvas de nível e estudo hidrológico).
O Georreferenciamento passou a ser obrigatório para todos os imóveis rurais
A partir de 20.11.2023, os imóveis rurais com área entre 25 e 100 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a sua descrição georreferenciada certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O georreferenciamento é um procedimento realizado por meio do levantamento topográfico que mapeia a superfície do imóvel e produz dados de descrição precisos de sua forma, dimensão e localização. O trabalho deve ser realizado por profissional credenciado ao INCRA, que certificará e utilizará as informações produzidas para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural, após o que referidos dados serão levados a registro na matrícula do imóvel pelo Oficial Registrador Imobiliário.
O procedimento se tornou obrigatório para todos os imóveis rurais desde a publicação do Decreto nº 4.449/2002, alterado Decreto nº 9.311/2018, atualmente em vigor, que regulamentou a Lei nº 10.267/2001 e definiu os prazos para o início da vigência da regularização
Assim, conforme disposto na Lei nº 10.267/2001, respeitado o calendário acima, é obrigatória a realização do georreferenciado para qualquer ato que importe em alteração no registro dos imóveis rurais, como compra e venda, desmembramento, remembramento, parcelamento, prestação de garantia, ou mesmo em casos de abertura de matrícula.
Vale lembrar que, caso a área do imóvel constante na matrícula seja diferente da área encontrada no georreferenciamento, será necessário realizar um procedimento de retificação administrativa de área perante o Cartório de Registro de Imóveis Competente.
Além do Georreferenciamento, os proprietários de imóveis rurais devem cuidar para que seu imóvel esteja regularizado e para isso eles deverão, com sua orientação, estar em dia com:
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais
- ITR – Imposto Territorial Rural
- ADA – Ato Declaratório Ambiental
- CAR – Cadastro Ambiental Rural

Realizamos a medição de áreas, apresentando todos os detalhes importantes existentes no terreno tais como perímetro das divisas, vias de acesso, árvores, córregos, curvas de nível, perímetro externo das construções e demais interferências, adequando a construção às condições naturais do terreno.
Atuamos no levantamento da superfície e da altitude de terrenos urbanos para loteamento imobiliário, desde sítios e fazendas ou projetos rurais e urbanos.

O Georreferenciamento atua na medição de imóveis rurais pela tecnologia chamada de GPS e tem o objetivo de regularizar a escrituração desses imóveis e acabar com as matrículas emitidas em duplicidade e às descrições de divisas pouco confiáveis. A medição é registrada no INCRA que após análise dos documentos, armazena os dados dos limites de sua propriedade e fornece a certidão do seu imóvel. Isso assegura junto ao INCRA o seu direito sobe a propriedade.

Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Para dar andamento com o processo no cartório, um dos requisitos básicos é ter a planta topográfica e um memorial descritivo do seu imóvel, garantindo a validação de todas as informações técnicas da propriedade.
